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MORATÓRIA COVID-19

CONHECE AS MEDIDAS DA PUZZLE

Para te ajudar a minimizar os efeitos do COVID-19, disponibilizamos um conjunto de medidas excecionais de proteção através da Moratória ao abrigo do Protocolo celebrado com a APB (Associação Portuguesa de Bancos).

QUAIS AS OPÇÕES?

Na PUZZLE, poderás escolher entre:

  • Capital e Juros (Carência Total): Suspensão do pagamento de prestações até 30 de junho de 2021 (capital + juros), com capitalização dos juros no fim do período da moratória, ou;
  • Capital (Carência Parcial): Suspensão do pagamento de capital até 30 de junho de 2021 (só pagas os juros mensalmente e respetivo Imposto do Selo).

 

Na prática, qualquer que seja a tua escolha, o prazo do teu crédito será alargado pelo mesmo período.

COMO FUNCIONA?

É muito simples.

  • Só tens de preencher o documento Declaração Adesão - COVID19 - Moratória Privada.

 

  • Enviar para cliente@puzzle.pt até 31 de março de 2021.

 

Vamos avaliar o teu pedido e dar resposta num prazo de 10 dias úteis. Para que possamos compreender melhor a tua situação financeira, poderá ser solicitada documentação adicional.

Está atento ao teu email.

CONDIÇÕES DE ACESSO

Terás de cumprir as seguintes condições:

  • O teu crédito não pode verificar à data de 18 de março de 2020, situações de mora ou incumprimento das prestações com mais de 90 dias;
  • Deves identificar o principal motivo das tuas dificuldades financeiras.
  • Não podes estar em situação de insolvência, suspensão ou cessação de pagamentos, ou ter processos executivos em curso.

 

Ao acederes às medidas de apoio previstas, serás responsabilizado pelos danos e custos que venham a ocorrer por falsas declarações.

MOTIVOS QUE TE PERMITEM ADERIR

  • Situação de isolamento profilático decretado por autoridade de saúde;
  • Situação de doença por COVID-19;
  • Prestação de assistência a filhos ou netos;
  • Redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho (lay-off);
  • Situação de desemprego;
  • Redução do volume de atividade económica, como trabalhador independente;
  • Colaboração com entidade cujo estabelecimento ou atividade foi objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência;
  • Redução temporária de mais de 20% do rendimento.

 

Qualquer um destes motivos poderá estar a afetar o titular do crédito ou qualquer elemento do teu agregado familiar.

 

 

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Tudo o que tens de saber sobre moratórias

Preparámos um conjunto de Perguntas Frequentes para te ajudar.

Caso tenhas alguma dúvida, entra em contacto com o �Apoio PUZZLE.

Quem pode aderir?

Todos os clientes PUZZLE, titulares de Crédito Pessoal (contratados até 26 de março de 2020) com exceção do Cartão de Crédito, que cumpram as condições de acesso e que solicitem à PUZZLE a respetiva adesão antes de 31 de março de 2021.

Se estiver em incumprimento, posso beneficiar desta medida?

Poderão beneficiar desta medida as operações com incumprimento associado à perda de rendimento decorrente da atual situação gerada pelo COVID-19. Em todo o caso, essa situação está limitada aos financiamentos que, no dia 18 de março de 2020, não apresentavam mais do que 90 dias de atraso.

A moratória de crédito implica alteração na taxa de juro?

Não. O crédito manterá todas as condições de preço à data de início da moratória.

A adesão à moratória tem algum custo?

A adesão não tem qualquer custo.

Quais são os impactos no meu crédito?

Caso optes pela Carência Total (Capital + Juros), o capital em dívida será atualizado com os juros capitalizados no final do período de moratória.

A aplicação da moratória implica aumento de prazo de pagamento, o que implica um aumento do Montante Total Imputado ao Consumidor.

É importante referir que as normais despesas correntes do teu contrato de crédito manter-se-ão, sempre que aplicável.

POSSO CANCELAR A MORATÓRIA OU TENHO DE CUMPRIR O PRAZO DEFINIDO?

Podes solicitar o fim da moratória antes do termo do prazo acordado, contactando a nossa equipa de Apoio PUZZLE.

O meu nome será comunicado ao Banco de Portugal?

Não. A suspensão dos pagamentos não equivale a incumprimento ou atraso, a não ser quanto aos eventuais valores em atraso que existam na data de início da Moratória, os quais se manterão comunicados à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

Entra em contacto connosco

Caso tenhas alguma dúvida ou algum comentário
que gostarias de fazer, estamos 100% disponíveis
para responder

Das 9h00 às 18h00 de segunda a sexta-feira.
707 107 505 | 212 493 500 | 932 493 500
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