Para te ajudar a minimizar os efeitos do COVID-19, disponibilizamos um conjunto de medidas excecionais de proteção através da Moratória ao abrigo do Protocolo celebrado com a APB (Associação Portuguesa de Bancos).
Na PUZZLE, poderás escolher entre:
Na prática, qualquer que seja a tua escolha, o prazo do teu crédito será alargado pelo mesmo período.
Vamos avaliar o teu pedido e dar resposta num prazo de 10 dias úteis. Para que possamos compreender melhor a tua situação financeira, poderá ser solicitada documentação adicional.
Está atento ao teu email.
Ao acederes às medidas de apoio previstas, serás responsabilizado pelos danos e custos que venham a ocorrer por falsas declarações.
Qualquer um destes motivos poderá estar a afetar o titular do crédito ou qualquer elemento do teu agregado familiar.
Preparámos um conjunto de Perguntas Frequentes para te ajudar.
Caso tenhas alguma dúvida, entra em contacto com o �Apoio PUZZLE.
Todos os clientes PUZZLE, titulares de Crédito Pessoal (contratados até 26 de março de 2020) com exceção do Cartão de Crédito, que cumpram as condições de acesso e que solicitem à PUZZLE a respetiva adesão antes de 31 de março de 2021.
Poderão beneficiar desta medida as operações com incumprimento associado à perda de rendimento decorrente da atual situação gerada pelo COVID-19. Em todo o caso, essa situação está limitada aos financiamentos que, no dia 18 de março de 2020, não apresentavam mais do que 90 dias de atraso.
Não. O crédito manterá todas as condições de preço à data de início da moratória.
A adesão não tem qualquer custo.
Caso optes pela Carência Total (Capital + Juros), o capital em dívida será atualizado com os juros capitalizados no final do período de moratória.
A aplicação da moratória implica aumento de prazo de pagamento, o que implica um aumento do Montante Total Imputado ao Consumidor.
É importante referir que as normais despesas correntes do teu contrato de crédito manter-se-ão, sempre que aplicável.
Podes solicitar o fim da moratória antes do termo do prazo acordado, contactando a nossa equipa de Apoio PUZZLE.
Não. A suspensão dos pagamentos não equivale a incumprimento ou atraso, a não ser quanto aos eventuais valores em atraso que existam na data de início da Moratória, os quais se manterão comunicados à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
Caso tenhas alguma dúvida ou algum comentário
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